Com a pandemia as compras pela internet avançaram significativamente, portanto, mais e mais dados pessoais transitam no mundo virtual, o que merece total atenção, visto a rigorosa proteção legal que tais dados possuem atualmente, inclusive com a chegada da LGPD – Lei Geral de Proteção da Dados.
Em primeiro lugar, importante dar destaque a vulnerabilidade do consumidor, ou seja, sua fragilidade no mercado de consumo, especialmente frente aos fornecedores, que detém, geralmente, um maior conhecimento técnico e jurídico, além de maior capacidade financeira.
Diante de tal fragilidade, os fornecedores de produtos e serviços possuem a obrigação de proporcionar aos consumidores informações claras, precisas e adequadas sobre o que comercializam, facilitando seu atendimento e, sobretudo, respeitando seus direitos.
Realizadas essas ponderações, viável recordar que a LGPD determina, essencialmente, a anuência do consumidor, de forma expressa, quanto ao tratamento de seus dados pessoais, bem como quanto aos dados sensíveis, por exemplo raça, etnia, opiniões políticas, convicções religiosas, dentre outros, no entanto, para que ocorra essa anuência muitas informações devem ser fornecidas aos consumidores, incluindo, mas não se limitando, as razões pelas quais os dados serão tratados, formas de utilização, processamento, descarte, até para que o consumidor consiga ter elementos para anuir ou não ao tratamento de seus dados.
E de que forma o e-commerce pode proporcionar essas informações? Por meio da Política de Privacidade.
A Política de Privacidade deverá ser inserida na plataforma virtual do fornecedor, com acesso fácil ao consumidor, contando, sobretudo, com informações claras, precisas e adequadas sobre o tratamento de seus dados. Essa política poderá prever quais dados são coletados, o objetivo da coleta, o processamento de tais dados, bem como seu descarte.
Importante prever na Política de Privacidade informações sobre o modelo de negócio, o produto ofertado ou o serviço disponibilizado, visto ser de extrema importância o consumidor saber, de forma clara, para quem e para quê seus dados são coletados.
Vale considerar que uma vez alterado o modelo de negócio, a forma de tratamento dos dados, ou qualquer questão relevante inserida na citada política, o consentimento do consumidor terá que ser renovado, oportunidade em que este poderá retirar sua anuência, caso não concorde com as novas disposições.
Além disso, o e-commerce terá que contar com uma razoável flexibilização de seu modelo de negócio, tendo em vista que o consumidor terá o direito de ter acesso aos dados pessoais, corrigi-los, atualizá-los e, até mesmo, revogá-los.
Todos devem respeitar as diretrizes da LGPD, contudo, o e-commerce é o segmento em evidência diante do formato das transações e a relativa insegurança do mundo virtual, assim, a adequação do e-commerce à LGPD está além de uma obrigação legal, mas da confiança que transmitirá aos seus clientes, consumidores.
Finalmente, é necessário que a Política de Privacidade do e-commerce esteja em plena harmonia com a LGPD, pois, eventual irregularidade ensejará penalidades importantes, que poderão impactar a visibilidade da empresa, bem como suas finanças, portanto, recomendamos sua elaboração de forma técnica e criteriosa, por profissional capacitado e inserido na dinâmica da LGPD.
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