top of page
Foto do escritorDra. Mainan Damião Penna de Oliveira

A terceirização é possível no Brasil?

Sim, desde 2017, a Lei 13.429 regulamentou a terceirização no Brasil, que antes era tratada apenas por Súmula do TST.


Mas o que é a terceirização? Também conhecida como “Outsourcing”, corresponde a forma de prestação de serviços que objetiva, originariamente, dinamização e especialização em determinada atividade necessária de forma principal ou secundária para o funcionamento de uma empresa.


Desta forma, empresa tomadora/contratante busca outra empresa, a prestadora/contratada, para realizar determinada atividade na qual é especialista, por meio de seus próprios trabalhadores e sob sua integral responsabilidade.


Importante ressaltar a Reforma Trabalhista, Lei 13.467, trouxe previsão expressa sobre a possibilidade de empresas terceirizarem, inclusive, atividade fim.


No entanto, algumas cautelas são recomendadas para evitar que a empresa tomadora tenha qualquer tipo de questionamento sobre a validade da terceirização ou mesmo se depare com pendências financeiras/fiscais cuja responsabilidade possa lhe ser atribuída de alguma forma.


Assim, após decidir que a empresa tomadora/contratante de fato não terá mais a gestão da execução dos serviços por outras pessoas, não podendo escolher quem o prestará, dar ordens, fiscalizar horário ou remunerar diretamente de qualquer forma, quanto à empresa prestadora/contratada, as recomendações são:


1. Realizar avaliação da saúde financeira da prestadora de serviço, com atenção ao capital social da empresa e o valor do contrato;

2. Verificar as certidões trabalhistas em nome da empresa, bem como a regular contratação de mão-de-obra e observação de normas trabalhistas, o que inclui pagamento de encargos e recolhimento de FGTS;

3. Buscar informações quanto à idoneidade financeira e comercial da empresa;

4. Avaliar o objeto social da empresa, a sua especialização e capacitação no serviço que será prestado, especialmente diante da transferência do poder diretivo.


Como sempre, a recomendação é que qualquer celebração de contrato relacionado à terceirização seja realizada por intermédio de uma assessoria jurídica especializada, sendo tal atuação preventiva de extrema relevância para evitar demanda judiciais futuras, entre outros aborrecimentos que podem ter um grande impacto à imagem e até financeiro para a empresa tomadora/contratante.


Caso tenha dúvidas, consulte nossa equipe.

6 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page