Se você engravidou durante o período de experiência, pode estar se perguntando se tem algum direito trabalhista, especialmente, relacionado à estabilidade. A resposta é sim! A empregada que engravidar no período de experiência têm os mesmos direitos que uma trabalhadora que é contratada por prazo indeterminado. Sendo assim, a empregada que tiver a gestação confirmada durante o contrato de experiência não pode ser demitida sem justa causa, pois tem estabilidade provisória.
E se meu empregador me discriminar por estar grávida?
O empregador praticará uma conduta ilegal e passível de reparação por dano moral. Se você acha que foi tratada injustamente e de forma discriminatória, deve buscar informações sobre seus direitos com advogados especialistas na esfera trabalhista.
E se a gravidez ocorreu após o término do contrato?
Nesse caso não haverá direito ao período de estabilidade, de forma que não caberá um pedido de reintegração.
O que fazer quando é descoberta a gravidez?
Deve comunicar imediatamente ao empregador ou, caso haja condições de trabalhos prejudiciais, deverá buscar um advogado trabalhista para que possa conduzir o processo da melhor forma a garantir seus direitos.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudar. Entre em contato.
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