Sempre que uma empresa contratar um trabalhador ou uma empresa para determinada demanda, é preciso verificar, em primeiro lugar, se na relação haverá de forma concomitante a presença dos seguintes requisitos:
1. Habitualidade: é a regularidade na prestação dos serviços, que ocorre de forma contínua e não eventual.
2. Subordinação: é a submissão do empregado às ordens/controle de horário/gestão do empregador, sendo que este determina onde, quando e como as atividades serão desempenhadas pelo empregado.
3. Pessoalidade: o serviço precisa ser executado sempre pela mesma pessoa, que não pode delegá-lo ou fazer-se substituir por terceiro.
4. Onerosidade: contraprestação financeira pela atividade desempenhada.
Uma vez constatada a presença desses requisitos concomitantemente, qualquer forma de contratação que não a celetista (registro em CTPS), trará risco ao empregador. Isso porque a presença de tais requisitos configura o vínculo de emprego.
De toda forma, a legislação prevê diversas modalidades de contratação pelas empresas, como exemplo:
I) Celetista – com registro em CTPS
Sempre que houver habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade na relação entre a empregador e empregado.
Recomenda-se a elaboração de contrato de trabalho, além de ser obrigatório realizar as anotações na CTPS, a observação das regras previstas na lei e nas normas coletivas, bem como o recolhimento de encargos e tributos.
II) Estágio
Modalidade que prevê a contratação de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio não cria vínculo empregatício se: i) o educando estiver regularmente matriculado e com frequência regular em curso (comprovada); ii) for celebrado termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; iii) houver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; iv) forem cumpridas pelas partes outras disposições legais como: jornada de estágio, seguro contra acidentes pessoais, recesso, VT/VR, prazo máximo vigência, etc.
III) Terceirização – contratação de outra pessoa jurídica
Uma empresa poderá contratar outra para lhe prestar serviços, em sua atividade fim ou não, mas desde que não estejam configurados os requisitos do vínculo empregatício (celetista) e desde que tal empresa possua know-how e capacidade econômica compatível para suportar a execução das condições contratadas, uma vez que a pessoa jurídica não pode depender economicamente da empresa contratante.
Assim, para que a contratação seja feita de forma a evitar a caracterização de qualquer vínculo empregatício, recomenda-se, entre outras coisas: que a empresa esteja regulamente constituída, que a empresa tenha já uma consolidação no mercado, celebração de contrato com obrigações e responsabilidades etc.
IV) Autônomo
É a contratação de uma pessoa física, com ou sem habitualidade, atuando em qualquer atividade do tomador, mas sem nenhuma subordinação, ou seja, o autônomo deve ter liberdade para tomar suas decisões, não pode ter controle de horário, deve possuir independência financeira e deve responder integralmente pela sua atividade.
É preciso observar algumas formalidades legais, como: celebração de contrato com obrigações e responsabilidades, validação do registro do autônomo na Prefeitura, emissão de RPA (recibo de pagamento autônomo) e recolhimento de encargos e tributos etc.
V) Trabalhador Temporário
É o contrato celebrado entre pessoa física e uma empresa de trabalho temporário, que aloca o trabalhador em uma empresa tomadora do serviço.
É permitido em duas situações:
Substituição transitória de pessoal permanente, ex caso de férias ou licença;
Demanda complementar de serviços, ex comércio no final de ano.
Diante de tantas modalidades de contratação, entre outras que não comentamos, a empresa deve sempre consultar uma assessoria jurídica especializada para evitar ou minimizar eventuais riscos e custos desnecessários.
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