Conteúdo bem atrativo, para se manter informado.
São Paulo,25 /04/2022 - Redação Blog D&F
A recuperação de crédito é um tema que gera bastante dúvida, muitos já ouviram falar, mas não sabem como funciona na prática essa questão.
As constantes crises econômicas, agravadas pela pandemia, fazem com que pessoas físicas e jurídicas entrem em um ciclo de inadimplência, não podendo arcar com os pagamentos de suas contas e compromissos em dia.
A recuperação de crédito é uma ferramenta que permite ao credor recuperar valores não pagos por seus devedores.
São duas formas de recuperação intermediadas por uma assessoria jurídica especializada:
Recuperação do crédito pela via extrajudicial: Essa modalidade ocorre de forma amigável, sem que ocorra a judicialização da dívida e, consequentemente, é concretizada de forma mais rápida e menos onerosa para as partes envolvidas.
Os métodos de abordagem para negociação são diversos, por exemplo e-mail ou notificação registrada, desde que não haja uma exposição negativa.
Uma negociação extrajudicial permite, inclusive, a utilização de técnicas que podem fazer com que a pessoa confesse a dívida, o que ajudará caso seja necessária a judicialização para o recebimento.
Recuperação do crédito pela via judicial: Uma vez analisados alguns aspectos relacionados à dívida, ou mesmo caso a negociação extrajudicial não tenha o efeito pretendido, é possível seguir com a cobrança por meio de um processo judicial.
Essa modalidade exige a observação de todo um trâmite processual e envolve custas e despesas processuais diversas.
Destacamos a importância da contratação de uma equipe especializada para qualquer medida a ser tomada, por isso conte com o nosso escritório para lhe auxiliar.
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