Conteúdo bem atrativo, para te ajudar a não correr riscos
São Paulo, 12/05/2022 - Redação Blog D&F
Ao se deparar com uma situação dessas o mais importante nesses casos é que não tenha medo de denunciar e que a lei está ao seu lado, caso haja provas reúna-as e conheça o que a lei diz sobre esse assunto.
Antes de mais nada é importante entender o que caracteriza assédio moral que dentro do ambiente de trabalho pode ser qualquer espécie de violência ao empregado que consiste em uma série de situações vexatórias, humilhantes, constrangedoras e ofensivas. Comumente essas condutas são praticadas por superiores e o subordinado por medo de denunciar acaba deixando o fato de lado trazendo consequências desastrosas para o empregado e para a empresa.
Para que o assédio moral seja configurado ele deve ser praticado de forma constante e que a conduta do agressor extrapole os limites além do que é considerado normal, pois entendemos que o ambiente corporativo tenha suas cobranças diárias.
Veja abaixo o que pode considerar assédio moral:
Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato;
Forçar o empregado a pedir demissão;
Estipular metas excessivas;
Xingamentos e agressões verbais;
Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
Humilhações públicas ou privadas;
Ameaça de punição ou demissão;
Causar punições excessivas;
Dar instruções erradas para prejudicar;
Não dar as instruções necessárias;
Retirar os instrumentos de trabalho como computador, telefone, etc;
Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.
Algumas dessas situações podem levar danos à saúde psicológica e física da vítima comprometendo assim as suas relações afetivas e sociais.
Muitas empresas têm políticas extremamente rígidas para reprimir essa prática, contando com canais de denúncia e com a colaboração de testemunhas caso se depare com essa situação. Dessa forma cria-se um ambiente saudável para todos.
Estamos sempre à disposição caso haja dúvidas.
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