Se a empresa pagar o salário atrasado, ela estará cumprindo com suas obrigações legais e trabalhistas, e o empregado receberá o valor que lhe é devido. Geralmente, o empregador é obrigado a pagar juros e multas sobre o valor em atraso, conforme a legislação trabalhista local.
Caso o atraso no pagamento do salário seja recorrente, o empregado pode recorrer à justiça do trabalho e requerer a rescisão do contrato de trabalho com pagamento de todas as verbas rescisórias, além de indenizações e multas aplicáveis.
É importante destacar que o atraso no pagamento do salário é considerado uma falta grave por parte do empregador e pode resultar em sanções trabalhistas, como multas e até mesmo ações judiciais. Por isso, é importante que as empresas cumpram com suas obrigações trabalhistas e realizem os pagamentos devidos dentro dos prazos estipulados por lei.
Recebi desconto indevido no salário, o que fazer?
Se você recebeu um desconto indevido no salário, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com o setor de recursos humanos ou com o departamento responsável pelo pagamento de salários da empresa para esclarecer a situação e buscar uma solução amigável.
Caso o problema não seja resolvido de forma amigável, é possível recorrer à justiça do trabalho para requerer a devolução do valor descontado indevidamente. Para isso, é importante reunir todos os documentos e comprovantes que possam servir como prova do desconto indevido, como contracheques, extratos bancários e correspondências eletrônicas.
A reclamação trabalhista pode ser feita diretamente no sindicato da categoria ou em uma vara do trabalho, mediante a assessoria de um advogado especializado em direito do trabalho. Vale ressaltar que o prazo para ajuizar a ação é de dois anos, contados a partir do momento em que o trabalhador tomou conhecimento do desconto indevido.
É importante lembrar que a empresa é obrigada a justificar todos os descontos realizados no salário do empregado, de forma a garantir a transparência e o cumprimento das leis trabalhistas. Caso o desconto seja legal, o empregador deve apresentar os fundamentos jurídicos que embasam a dedução.
Quando eu posso processar uma empresa?
Existem diversas situações em que um trabalhador pode processar uma empresa. Algumas das principais razões para ajuizar uma ação trabalhista incluem:
Salários atrasados ou não pagos: se a empresa não pagar o salário do trabalhador ou atrasar o pagamento por um período significativo, o trabalhador pode recorrer à justiça para requerer o pagamento das quantias em atraso, bem como juros e multas aplicáveis.
Falta de pagamento de verbas rescisórias: ao final do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias devidas, como férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio e saldo de salário. Caso a empresa não pague esses valores, o trabalhador pode recorrer à justiça para requerer o pagamento das quantias em atraso.
Acidentes de trabalho: se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele pode processar a empresa para requerer indenização por danos morais e materiais.
Assédio moral ou sexual: se o trabalhador sofrer assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, ele pode processar a empresa e requerer indenização por danos morais.
Descumprimento de obrigações trabalhistas: se a empresa descumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, como o pagamento de horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada, entre outros, o trabalhador pode processar a empresa e requerer o pagamento das quantias em atraso.
Em geral, o trabalhador pode processar a empresa sempre que seus direitos trabalhistas forem desrespeitados. É importante lembrar que o trabalhador deve buscar primeiro soluções amigáveis com a empresa, como negociação ou mediação, antes de recorrer à justiça.
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