Inicialmente, destacamos que a Constituição Federal tem como garantia fundamental a dignidade da pessoa humana. Assim, o Estado tem o dever de proteger para que as pessoas não venham a ser objeto de ofensas ou humilhações, bem como assegure a cada indivíduo a sua total autodisponibilidade (decisões sem interferência) e autodeterminação (livre projeção da razão).
Embora a recomendação seja sempre a de preservar ao máximo a autonomia e a vontade da pessoa idosa, caso este apresente déficits de raciocínio/memória que de forma clara comprometam o seu discernimento para a prática de atos da vida civil, a Lei assegura a determinadas figuras, por exemplo, os parentes, a legitimidade para requerer a declaração judicial da incapacidade – interdição, objetivando proteger o idoso, tanto com relação à sua saúde como ao patrimônio.
Assim, destacamos que não basta apenas o idoso possuir alguma doença; a questão é comprovar que ele não pode mais exprimir suas vontades e decidir sobre os seus bens ou realizar algum ato negocial. Ou seja, o seu discernimento resta comprovadamente comprometido.
Nesse sentido, para a propositura de uma ação de interdição, é mandatório:
Atestado de sanidade física e mental do idoso. Caso não haja contato com os médicos do idoso, é possível requerer ofício ao hospital/clínicas que realizam tratamento ou plano de saúde (se possuir), bem como apresentar declarações de pessoas que convivam com o idoso e atestem a perda da capacidade e o testemunho de situações que indiquem a perda cognitiva;
Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, extrato bancário etc.). Caso não possua tais documentos e nem acesso, recomenda-se requerer ofícios ao INSS e BACEN, fazer consultas particulares, bem como apresentar eventuais declarações de pessoas que convivam e atestem o possível descontrole financeiro/patrimonial;
Matrícula de imóvel (caso existam).
É importante pesquisar eventuais restrições.
Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos. O ideal é sempre demonstrar a preocupação conjunta da família, bem como que todos compartilham do mesmo entendimento acerca das limitações cognitivas do idoso. Além disso, é possível requerer que mais de uma pessoa seja nomeada curadora no processo de interdição.
Embora o processo de interdição seja uma decisão por vezes difícil e dolorosa, pode sim traduzir cuidado e zelo com a pessoa idosa, que tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, além de ter suas necessidades básicas providas.
Nossa equipe está à disposição para mais esclarecimentos.
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