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Foto do escritorRedação Damião & Flores

POSSO COMPRAR IMÓVEL EM LEILÃO?

A compra de imóvel por meio de leilão é uma alternativa que apresenta vantagens e riscos, mas para que esse sonho não vire um pesadelo, é essencial a contratação de uma assessoria jurídica com atuação imobiliária, pois ela dará segurança ao comprador ao analisar todos os riscos relacionados à arrematação em questão.


No leilão, a compra de um imóvel será possível partir de lances e, em regra, quem oferecer a maior oferta adquire o bem. Tais lances devem partir de um valor mínimo determinado, ou pelo proprietário ou pelo juiz, a depender de como o imóvel foi levado a leilão.


Antes de participar do leilão, recomenda-se a leitura cautelosa do edital de convocação, onde constarão os dados do imóvel, a data e o local do leilão, bem como se ocorrerá de forma presencial ou online.


Sobre o imóvel, algumas das principais informações para serem conferidas com antecedência são:


Dados cadastrais e a matrícula;


As características;


  • Certidões, dívidas e pendências, como IPTU, taxa condominial etc.;

  • O estado de conservação;

  • O valor de mercado, de venda e valor venal;

  • O edital, de forma geral, mas principalmente sobre as condições de pagamento.


É essencial que haja informações sobre a "saúde financeira" daquele bem, uma vez que algumas dívidas lançadas ficam atreladas ao imóvel até que sejam quitadas.


Caso a opção seja a compra de imóvel em leilão, algumas das desvantagens indicadas por quem adere a esta modalidade para a aquisição de imóvel são:


Existência de pendências financeiras não previstas no edital;


Estado de conservação do imóvel que na prática demande mais investimento para manutenção do que o imaginado;


Possibilidade de reversão da venda, a depender da forma que o procedimento do leilão foi conduzido;


Dificuldades com a desocupação do imóvel, caso ainda esteja ocupado.


Encerrado o leilão, será emitido o auto de arrematação, que formalizará a negociação, sendo assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e, após o pagamento, pelo juiz.


Por fim, a carta de arrematação possibilitará a averbação na matrícula do imóvel.


Mas lembre-se, para evitar desdobramentos indesejáveis, recomendamos aos que se interessarem por tal modalidade, que busquem o suporte de um advogado experiente no ramo imobiliário.


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