Órgãos nacionais e internacionais de saúde recomendam o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de vida, no entanto, a licença maternidade, em regra, dura 120 dias.
De fato, a conta não fecha e, diante disso, a alternativa que existe na lei, até que a criança complete 6 meses, é a mãe fazer dois descansos especiais de 30 minutos cada um.
O direito de amamentar
O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um, com a finalidade de amamentar o filho, valendo tal período inclusive no vaso de adoção.
Algumas empresas flexibilizam o horário de entrada e de saída em uma hora, especialmente pelo fato de que as vezes o percurso casa x trabalho x casa é muito longo, o que torna impossível o aproveitamento de intervalo de 30 minutos dentro da jornada.
Portanto, é possível que a sua empregadora, ou mesmo o sindicato da categoria, estabeleça uma regra mais benéfica, de forma que é sempre importante consultar.
O direito a um espaço privado
O artigo 389, §1º da CLT prevê o direito a um espaço adequado para guardar sob vigilância e assistência os filhos, isso para empresas que tenham mais de 30 mulheres trabalhando.
No entanto, muitas empresas que não possuem este espaço adequado fornecem auxílio creche.
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