As regras condominiais, especialmente a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno, são desenvolvidas para manter a ordem e a harmonia entre condôminos (vizinhos), valendo frisar que este regramento deve estar respaldado na legislação competente.
Em caso de descumprimento das regras de condomínio, o condômino deve ser penalizado, seja com advertência (verbal ou por escrito), seja com multa, conforme diretrizes impostas na Convenção do Condomínio e no regulamento Interno, destacando que em caso de reincidência, ou seja, caso o condômino infrinja as normas com recorrência, a penalidade poderá ser agravada, em regra, aumentando a multa anteriormente aplicada.
A multa, no contexto das normas do condomínio, possui o objetivo de evitar novas infrações, mantendo-se, portanto, a boa convivência na vizinhança. Por outro lado, necessário avaliar caso a caso, buscando, sobretudo, frear eventual abuso de poder pelo Síndico atuante.
É importante que a multa seja aplicada com muita cautela, devendo, o Síndico, avaliar o fato ensejador da penalidade com um olhar imparcial, sem considerar fofocas ou relatos em provas. Além disso, a infração DEVE estar prevista no regramento do Condomínio.
Ainda, o condômino penalizado terá direito de resposta, seguindo o procedimento mencionado nas normas de condomínio, oportunidade que poderá se defender ou simplesmente requerer esclarecimentos, num primeiro momento, para que haja uma penalização justa e condizente com o regramento a que é submetido.
Recomenda-se, inicialmente, uma atuação no âmbito extrajudicial, buscando o condômino, juntamente com seu advogado, e Condomínio, representado pelo Síndico e corpo jurídico vinculado, solucionar o embate da forma mais harmoniosa e legítima possível, evitando-se o desgastante processo judicial.
De qualquer forma, caso não haja uma solução amigável, qualquer das partes, caso realmente seja um caminho seguro, o que poderá ser confirmado pelo advogado responsável, pode se socorrer de um processo judicial.
Veja que problemas condominiais são comuns, embora incômodos, abaixo alguns exemplos:
1. Barulhos em excesso;
2. Alteração de fachada;
3. Negligência com a segurança;
4. Danos ao patrimônio.
Necessário que todo o processo de autuação (multa) seja muito bem conduzido tanto pelo Síndico, quanto pelo condômino, evitando-se equívocos e desgastes, por isso, uma assessoria jurídica sempre será bem-vinda na resolução do conflito.
Conte com a nossa equipe para o suporte necessário.
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