Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, de bens móveis e imóveis, diante do exercício da posse. Esse meio de aquisição é regulamentado pelo Código Civil, que traz modalidades e alguns requisitos para sua formalização.
Um dos requisitos mais importantes da Usucapião de bem imóvel é a comprovação de atos que atestem a intenção de ser dono, como exemplo, investimentos no imóvel, especialmente no que se refere a benfeitorias.
Outro requisito essencial da Usucapião de bem imóvel é o exercício da posse sem interrupção, de forma contínua, o que pode ser demonstrado com contas de consumo e IPTU.
Ainda, é de extrema relevância para a Usucapião de bem imóvel que não haja oposição de terceiros quanto à posse exercida pelo requerente, ou seja, que não haja contestação do exercício da posse por outras pessoas.
Cada modalidade de Usucapião de bem imóvel possui requisitos próprios, inclusive quanto ao tempo da posse, no entanto, todos consideram os acima expostos como primordiais, incluindo os bens imóveis localizados na zona rural.
Há, como acima citado, a Usucapião de bem móvel, possibilidade jurídica importante, contando também com modalidades e requisitos específicos. Os principais requisitos da Usucapião de bem móvel, assim como na Usucapião de bem imóvel, são o exercício da posse de forma contínua e a não contestação dessa posse por terceiros.
Considerando que a Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, tem como finalidade regularizar a situação de bens móveis e imóveis e, sobretudo, superar transações deficientes, por exemplo, compra e venda sem a formalização de escritura (documento essencial para transmitir a propriedade). A Usucapião pode resolver o seu problema, principalmente se o procedimento for bem orientado e conduzido de forma adequada.
O procedimento de Usucapião pode ocorrer judicial e extrajudicialmente, nesse último cumprindo as etapas direcionadas pela lei, contudo, propiciando um processo mais rápido que o judicial, que, em regra, pode se demorar anos para finalizar.
Os principais documentos para iniciar o procedimento de Usucapião extrajudicial são Ata Notarial formalizada em Cartório de Notas, Planta e Memorial Descritivo do imóvel, bem como certidões negativas dos distribuidores cíveis das justiças estadual e federal. Quanto ao processo judicial de Usucapião diversos documentos poderão ser anexados ao processo com o fim de atestar o cumprimento dos requisitos, o que deverá ser sinalizado pelo advogado contratado, buscando sempre o sucesso da demanda.
Vale informar que independentemente do meio a ser seguido, judicial ou extrajudicial, a presença do advogado é obrigatória no procedimento.
Busque seus direitos, conte com advogados que entendam do assunto e sejam da sua confiança!
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