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A LGPD NOS CONDOMÍNIOS

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) deve ser aplicada aos condomínios, pois estabelece diretrizes importantes que devem ser cumpridas por todos aqueles que tratam (coletam, processam, armazenam, compartilham etc.) dados de pessoas naturais, seja de forma física ou digital, sendo que os condomínios tratam dados pessoais de condôminos, visitantes, colaboradores, prestadores etc.


O principal objetivo da LGPD é assegurar o direito à privacidade e à segurança, por meio de medidas de proteção e regras claras sobre o tratamento dos dados pessoais.


Exemplos de dados pessoais tratados por condomínios são: nome, nº de RG e CPF, impressão digital, gravações de áudio e vídeo, informações sobre veículos, relatos com dados pessoais em livros, ou seja, informações que possam identificar ou tornar uma pessoa identificável.


Inclusive, alguns dados devem passar por uma proteção ainda maior, são os considerados dados pessoais sensíveis, ou seja, têm a ver com informações muito íntimas ou passíveis de provocar discriminação, estes merecem cuidado especial, assim como dados de crianças e adolescentes.


Já com relação aos agentes de tratamento de dados pessoais, nos condomínios seriam:

a) o Controlador, que é o próprio condomínio;

b) o Operador, todos que tratam os dados pessoais por ordem do condomínio, como empregados, terceiros, administradora etc.;

c) o Encarregado, é a pessoa designada para fazer a gestão da Política de Privacidade e Proteção de Dados que será aprovada pelo Controlador, pode ser o subsíndico, conselheiro, entre outros.


Mas e o síndico? Este, enquanto representante legal do condomínio, é o responsável por coordenar a implementação, manutenção e atualização da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Recomenda-se que a LGPD seja abordada em assembleia geral e, inclusive, incluída na Convenção, sendo de suma relevância que o síndico monitore a formalização dos consentimentos necessários pelos titulares de dados pessoais, a adequação de contratos com prestadores e colaboradores, bem como a aplicação de treinamentos para a conscientização de todos os envolvidos.


Assim, a implementação de uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, o que também deve ser exigida dos prestadores que se relacionam de alguma forma com o condomínio, uma vez que é dever de todos que tratam dados pessoais, proporcionará mais segurança ao condomínio e seus condôminos, bem como ajudará a reduzir risco financeiro caso haja incidente de vazamento de dados.

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