Contrato de Empreitada: Direito do Consumidor em Obras e Reformas Residenciais
- Dra. Vivian Flores da Silva Teixeira

- 7 de out.
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A contratação de uma empreiteira costuma vir acompanhada de grandes expectativas: boa gestão dos recursos, qualidade na execução dos trabalhos e cumprimento de prazos. Em regra, busca-se tranquilidade de delegar a condução técnica da obra a profissionais experientes.
Contudo, inúmeras são as reclamações de consumidores quanto às empreiteiras contratadas, tais como: atrasos, falhas na execução dos trabalhos, ausência de planejamento e despreparo da equipe.
Ocorre que, nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor oferece proteção relevante, prevendo que a empreiteira responde objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores, ou seja, independentemente de culpa, quando demonstrada a falha da prestação de serviços.
Além da possibilidade de requerer indenização por danos morais, considerando o constrangimento e desgaste emocional experimentados, o consumidor pode reclamar pela reparação material, incluindo, mas não limitando, custos para reparo de defeitos, prejuízos com aluguel de outro imóvel durante eventual atraso, dentre outros danos originados de infrações da empreiteira.
Diante do impacto financeiro e emocional que uma obra mal executada pode gerar, é recomendável que o consumidor formalize e registre comunicações e reclamações, e em caso de divergência busque orientação jurídica qualificada para avaliar as medidas cabíveis, seja pela via extrajudicial ou judicial.







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