HOLDING FAMILIAR
- tpdantas
- 24 de abr.
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Trazendo uma visão clássica. Holding é um tipo de sociedade empresarial criada para gerir participações sociais, controlando empresas chamadas de “subsidiárias”, sem necessariamente produzir bens ou serviços diretamente.
Nesse sentido, a Holding Familiar é uma empresa constituída especialmente para concentrar e organizar o patrimônio familiar.
Considera-se que a Holding Familiar, no Brasil, foi introduzida a partir da Lei de Sociedades Anônimas, e vem se tornando cada vez mais popular entre famílias com maior poder aquisitivo, por ser importante ferramenta de gestão e planejamento sucessório.
A concentração de bens e direitos em uma empresa visa dar maior proteção ao patrimônio familiar, facilitando a gestão dos ativos, aproveitando benefícios fiscais e permitindo um planejamento sucessório eficaz.
Podemos dividir em quatro os principais objetivos de uma Holding Familiar, sendo eles:
Proteção patrimonial: prevenir dívidas e brigas entre familiares, evitar a transmissão para terceiros que ingressarem na família, evitar dilapidação patrimonial, permitir que as quotas retornem ao patriarca/matriarca diante de sobrevivência superveniente, permitir o usufruto vitalício de matriarca/patriarca.
Organização societária: estabelecer quem está mais qualificado para ser administrador, definir cargos para os familiares envolvidos, estabelecer a destinação de frutos caso haja lucro, bem como garantir a manutenção do poder de decisão.
Economia: otimizar os recursos, obter rendimentos gerados pelos ativos controlados e repassá-los aos sócios de forma proporcional às suas participações, reduzir/eliminar despesas, impostos e custas.
Planejamento sucessório: indivisão dos bens da família, garantir a vontade do patriarca/matriarca, evitar inventário, reduzir/eliminar despesas, impostos e custas.
Por isso, como regra, a Holding Familiar é constituída quando há uma grande quantidade de bens destinados ao uso da família ou quando essa grande quantidade de bens promove renda, seja pela comercialização e aluguel de imóveis, locação de bens móveis, serviços de consultoria etc.
ATENÇÃO! A Holding Familiar deve ser corretamente constituída, observando os interesses familiares e a viabilidade legal, além de, obrigatoriamente, ter a contabilidade escriturada na forma da lei, demonstrando a efetiva existência de lucros a serem distribuídos ou mesmo receitas/despesas, a depender do objeto societário e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) regularmente definidos, sendo indispensável assessorias jurídica e contábil experientes para contribuir com as melhores estratégias legais, inclusive diante da necessidade da correta integralização dos bens pessoais ao capital social da Holding Familiar.
Você já realizou o planejamento patrimonial da sua família? Conheça as suas alternativas legais e, num momento de perda tão delicado, poderá evitar brigas entre familiares, além de garantir-lhes a manutenção do padrão de vida. 👩⚖️💼
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