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Licença-paternidade: afinal, o que diz a lei?

Conteúdo bem atrativo, para te ajudar com essa dúvida

São Paulo, - Redação Blog D&F


A licença-paternidade é um direito garantido aos pais, relevante para que eles possam prestar assistência ao filho em seus primeiros dias de vida/adoção, assim como à mãe. A ideia é que os pais possam passar tempo de qualidade com seus filhos recém-nascidos ou adotados. Mas o que exatamente diz a lei sobre a licença-paternidade? Neste artigo, vamos esclarecer as principais informações e direitos estabelecidos pela legislação brasileira em relação à licença-paternidade.


O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um direito incluído na legislação trabalhista com o intuito, primeiro, de possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.

Apenas em 1988 houve a ampliação da licença-paternidade de 1 para 5 dias consecutivos (contados a partir do dia útil ao da data de nascimento), passando a integrar o rol de direitos constitucionalmente garantidos.


A partir da Lei 11770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, esse período de 5 dias é prorrogado por 15 dias.


Assim, a licença-paternidade é um direito que garante aos pais um período de afastamento remunerado do trabalho para cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados, num período importante tanto para o pai estabelecer um vínculo afetivo com a criança e participar da nova rotina familiar.


No entanto, algumas empresas estabelecem períodos de licença superiores aos previstos em lei, seja por norma interna, ou mesmo em razão de norma coletiva relacionada ao Sindicato da categoria.


Como solicitar a licença-paternidade?

Importante que o pai, primeiramente, verifique quais as regras adotadas pela empregadora, pois algumas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, indicam a necessidade de realização de curso previamente ao nascimento para que o empregado faça jus à prorrogação do período de licença.


Após, diante do nascimento, é importante informar ao empregador e compartilhar a certidão de nascimento.

Além disso, destacamos que o pai (empregado) não pode ser prejudicado em seu emprego ou sofrer qualquer tipo de discriminação por exercer o seu direito à licença-paternidade. Caso isso ocorra, é recomendado que busque assessoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho.



A licença-paternidade é um direito assegurado por lei, fundamental para a rotina da nova família que inicia. Embora a lei estabeleça um período mínimo de 5 dias, é válido verificar a política da empregadora, pois muitas oferecem períodos maiores de licença. É fundamental que os pais estejam cientes de seus direitos e solicitem a licença paternidade, contribuindo assim para o bem-estar da família e o desenvolvimento saudável da criança.

A nossa equipe está sempre à disposição caso haja dúvidas.


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