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O dever do empregador de combater os transtornos mentais no trabalho

Há anos ouvimos falar de empregados que sofrem de depressão, ansiedade, burnout e outras doenças/síndromes decorrentes do ambiente de trabalho.

A preocupação com a saúde mental dos trabalhadores ficou ainda mais evidente com a pandemia provocada pela COVID-19, sendo que novas normas trabalhistas surgiram com o objetivo de intensificar medidas preventivas para coibir assédio moral e sexual, assim como garantir a aptidão física e mental de trabalhadores em determinadas funções de risco.

Nesse sentido, cada vez mais é esperado que o empregador promova um ambiente de trabalho seguro e saudável, também no que diz respeito às doenças/transtornos mentais, sendo o agente psicossocial um novo agente nocivo devidamente reconhecido.

O agente psicossocial está diretamente ligado às relações humanas no ambiente de trabalho. Tais relações podem provocar transtornos psicológicos/mentais nos empregados, ou seja, os trabalhadores adoecem em ambientes de trabalho tóxicos e tomados por riscos decorrentes de pressão desproporcional da chefia, gestão por injúria, xingamento, assédios de diversos tipos, ausência de política de qualidade e segurança, entre outros.

É evidente que todos os empregadores terão algum grau de risco psicossocial. A ideia é promover medidas preventivas que minimizem ou evitem o adoecimento dos trabalhadores, estabelecendo políticas e melhorias que garantam à empresa um melhor clima organizacional e, consequentemente, a diminuição do absenteísmo, diminuição de acidentes de trabalho, maior produtividade e diminuição de processos trabalhistas."


 
 
 

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