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O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para suprir-lhe as necessidades básicas, garantindo-lhe a manutenção mensal e sobrevivência.


O valor da pensão será determinado judicialmente, ou ao menos homologado após apresentação de acordo em juízo, levando em consideração as necessidades da pessoa que será alimentada, as possibilidades de quem fornecerá os alimentos, bem como a proporcionalidade para cada um que tem o dever de prestar os alimentos.


A pensão alimentícia deve ser destinada ao pagamento de despesas como alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer e outros gastos necessários para garantir o bem-estar.


Quem é obrigado a pagar pensão alimentícia?

Na grande maioria das vezes, ouvimos falar da pensão paga pelo pai ao filho menor de idade, mas pode ser paga, também, pela mãe ao filho, pelo filho aos pais, pelo cônjuge aos ex etc.


O mais comum é que a pensão seja estabelecida após separação, divórcio e dissolução de união estável, mas há outros casos.


Assim, em situações excepcionais, outras pessoas têm o dever legal de sustento e podem ser obrigadas a pagar pensão alimentícia, por exemplo, avós e irmãos, desde que provadas as condições especiais que justifiquem tal medida.


Um ponto importante, a obrigação de fornecer pensão alimentícia não está ligada ao gênero, pois tanto o pai como a mãe, filho como a filha, podem ser obrigados.


O que acontece se eu não pagar pensão alimentícia?


Caso a pessoa com o dever de prestar alimentos não cumpra tal obrigação, poderá sofrer ação judicial/execução com a determinação de penhora de bens/valores e bloqueio de contas bancárias, ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, prisão e até perder documentos como passaporte e CNH.

Sobre essas consequências, vale comentar:

  1. Execução judicial: espécie de cobrança forçada do valor em atraso, devidamente corrigido, provocando a penhora de bens, o bloqueio de contas bancárias etc.

  2. Registro em cadastros de inadimplentes: pela falta de pagamento da pensão alimentícia, em cadastros como o SPC e Serasa, dificultando o acesso a crédito e outras operações financeiras pelo devedor.

  3. Prisão civil: possível de ser aplicada em casos extremos, quando o devedor não paga a dívida e nem apresenta justificativa sobre a impossibilidade de pagar.

  4. Atípicas: como a perda da carteira de motorista e do passaporte, de acordo com a peculiaridade do caso, geralmente para viabilizar o pagamento da dívida de alimentos por quem oculta patrimônio.

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