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Posso contratar pessoa física sem registro na CTPS?

Conteúdo bem atrativo, para te ajudar com essa dúvida

São Paulo, 24/05/2022 - Redação Blog D&F

Embora seja uma prática comum no Brasil, saiba que exigir trabalho sem carteira assinada, quando preenchidos os requisitos do vínculo de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), é uma infração que pode ser punida.

Essa prática ocorre, muitas vezes, com o intuito de redução de custos pelo empregador. Mas há situações em que o próprio trabalhador pede ao seu novo empregador que não seja registrado, as vezes por estar recebendo seguro-desemprego, ou outra questão pessoal, mas tal justificativa, “atender ao pedido do trabalhador de não ser registrado”, não é plausível, pois é uma obrigação do empregador o registro quando preenchidos os requisitos do vínculo de emprego, obrigação tal que não pode ser negociada.

De acordo com o Artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar a CTPS quanto à admissão, remuneração e eventuais condições especiais do contrato celebrado com o novo empregado, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do órgão responsável.


Caso o empregado possa provar a não assinatura da carteira, o que pode ocorrer legalmente com o empregador?

R.: O mais provável é que o empregado pleiteie o reconhecimento do vínculo de emprego perante a Justiça do Trabalho, oportunidade em que o empregado deverá anovar a CTPS, bem como realizar os pagamentos e recolhimentos decorrentes. Inclusive, é possível que o juiz oficie o Ministério do Trabalho para fiscalização e até aplicação de multa.

Caso a empresa não assine a carteira, eu fico sem meus direitos trabalhistas?

R.: O empregado que não tem a carteira assinada, assim como não tem o vínculo empregatício reconhecido, provavelmente não receberá algumas verbas como férias, 13º salários e outros benefícios da categoria, bem como não terá garantido o recolhimento do FGTS ou da contribuição previdenciária, esta última que reflete, entre outras coisas, na aposentadoria.

Quais são as opções de contrato de trabalho, caso eu queira reduzir custos?

R.: Primeiramente o empregador precisará analisar qual é o serviço que será prestado e de que forma, aí sim ele poderá avaliar as alternativas de contratação, pois para que não corra riscos, algumas alternativas sem vínculo empregatício dependerão de o trabalho ser prestado sem pessoalidade, habitualidade e subordinação. Recomendamos que advogados especialistas em Direito do Trabalho realizem tal avaliação e apresentem possibilidade jurídicas válidas de acordo com a realidade de cada empregador.

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