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Trabalhador demitido tem direito a receber Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)?

Conteúdo bem atrativo, para te ajudar com essa dúvida

São Paulo, - Redação Blog D&F


Trabalhador demitido tem direito a receber Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)?

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício concedido por muitas empresas aos seus funcionários como uma forma de compartilhar os resultados positivos alcançados. No entanto, a dúvida comum é se o trabalhador demitido também tem direito a receber a PLR, referente ao período que trabalhou. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e entender os direitos do trabalhador demitido em relação à PLR.

Entendendo a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR):


A PLR é um benefício instituído pela Lei nº 10.101/2000, ou como nela disposto, é um instrumento de integração entre o capital e o trabalho, um incentivo à produtividade.

Assim, as empresas cuja PLR encontra previsão em negociação coletiva relacionada ao sindicato representativo da categoria, ou mesmo que formalizaram um acordo por meio de comissão paritária, poderão estabelecer regras para a distribuição de acordo com lucros e / ou resultados, prevendo, inclusive, porcentagem/valor, periodicidade de distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo.


É importante destacar que a PLR não é um direito automático dos empregados, mas sim um benefício concedido por meio de negociação entre a empresa e seus empregados, geralmente com a participação do Sindicato da categoria.

A grande questão é que muitas empresas condicionam a percepção da PLR à manutenção no emprego, ou seja, ao empregado estar com o contrato de trabalho ativo quando do pagamento.


No entanto, a Justiça do Trabalho entende que tal condicionante fere o princípio da isonomia, de forma que não é possível instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela da PLR ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Portanto, a PLR deve ser paga de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado contribuiu para os resultados positivos da empresa.


Logo, ao ser demitido o trabalhador mantém o direito de receber a PLR proporcional ao período trabalhado, calculada com base no tempo em que ele efetivamente trabalhou naquele ano de apuração.


Cálculo da PLR para o trabalhador demitido:

Para calcular a PLR proporcional do empregado demitido, é necessário considerar o período trabalhado no ano fiscal correspondente, de janeiro a dezembro. Logo, se a empresa conceder a PLR com base no valor fixo de um salário mensal e o empregado trabalhou apenas seis meses naquele ano, ele terá direito a receber 6/12 avos de um salário mensal.

A data de pagamento deverá considerar o estipulado na negociação, ou será feito junto com as verbas rescisórias ou em data posterior prevista para a distribuição.


Conclusão:

Em resumo, o trabalhador demitido tem direito a receber a PLR proporcional ao período trabalhado no ano fiscal correspondente à apuração. No entanto, é fundamental que o trabalhador verifique as disposições do programa de PLR da empresa, bem como os termos estabelecidos no acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, o trabalhador poderá garantir que seus direitos sejam respeitados e receber a PLR devida de acordo com sua situação específica.


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