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Você sabe o que é ou já passou por “negativação indevida”?

Em primeiro lugar, o que é negativação?


A negativação nada mais é que o lançamento de dívidas em nome de determinada pessoa, perante os órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC.


As negativações podem ocorrer desde que a dívida realmente exista, seja legítima e plenamente exigível, além do mais, o consumidor deve ser notificado previamente, para que lhe seja oportunizado o pagamento antes de qualquer apontamento.


No entanto, infelizmente, nem sempre isso acontece, tendo como consequência negativações indevidas, isto é, equivocadas. E acreditem, é mais comum do que imaginam!


O que ocorre com bastante frequência é a negativação indevida em decorrência de fraude, por exemplo quando criminosos utilizam documentos de terceiros (consumidores expostos), adquirindo produtos e/ou serviços em nome destes, deixando de honrar os respectivos pagamentos, logo, direcionando o apontamento negativo ao consumidor equiparado/terceiro prejudicado e não ao criminoso, que apenas se beneficiou.


Outra situação bem recorrente, é a negativação de dívida prescrita, isto é, dívidas que não podem mais ser exigidas, tampouco lançadas em órgãos de restrição ao crédito, especialmente diante do tempo transcorrido, considerando a data de seu vencimento.


Uma terceira situação exemplo, ocorre quando o consumidor não foi notificado previamente pelo órgão de proteção ao crédito para o esperado pagamento, de modo a evitar a negativação, exigência determinada de forma clara no Código de Defesa do Consumidor.


Havendo qualquer destas situações, por óbvio o consumidor sofreu um impacto negativo, visto a clara ofensa à sua reputação no mercado de consumo.


Entende-se, geralmente, que a negativação indevida do nome do consumidor configura dano moral presumido, ou seja, que não demanda provas para que haja o dever de indenizar. Por outro lado, há juízes que compreendem como dever do consumidor comprovar transtornos e desgastes, inclusive a lesão ao seu nome e honra, demonstrando o suposto dano.


Um ponto importante é a existência de negativação anterior, pois desde que legítima, poderá afetar a concessão de eventual indenização por danos morais, se considero que o consumidor já estava com o nome manchado no mercado de consumo antes do apontamento questionado.


Contudo, independentemente da indenização por danos morais, há a necessidade de a negativação equivocada ser excluída do órgão de proteção ao crédito, assim, exigindo que o consumidor prejudicado busque seus direitos a fim de restabelecer seu nome no mercado de consumo, preferencialmente, com a maior brevidade possível.


Ainda, vale mencionar que a pessoa jurídica (empresa) também poderá pleitear indenização por danos morais, até porque está sujeita a negativações indevidas assim como as pessoas físicas, no entanto, geralmente, desde que comprove o abalo à sua honra, demonstrando o efetivo prejuízo.


Finalmente, recomendamos que periodicamente confira seus dados e informações perante os órgãos de proteção ao crédito, pois, muitos de nossos clientes souberam de forma inesperada de negativações indevidas, em situações que os expuseram, lhe causando constrangimentos.


De qualquer forma, caso haja alguma situação ferindo a sua reputação no mercado de consumo, seja você pessoa física ou jurídica, conte conosco para a necessária e urgente regularização, de modo a evitar ainda mais transtornos e desgastes.

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