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De quem é a responsabilidade pelas despesas no HOME OFFICE?

O Artigo 75-D da CLT responde esta pergunta, uma vez que determina como responsabilidade do empregador o fornecimento de equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto/home office, bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.


Muitas empresas que implementaram o home office de forma acelerada em razão da pandemia provocada pela COVID-19, não observaram esta obrigação legal, deixando de estabelecer uma política de reembolso de despesas e fornecimento de equipamentos para os empregados colocados em home office.


Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas, apontam que as despesas com água, luz, celular, Internet e alimentação, do empregado que passa a trabalhar em home office, podem aumentar até 25%, a depender do número de pessoas em casa e da rotina de trabalho.


A recomendação jurídica é para que as empresas, seja no modelo de trabalho híbrido, alternando o home office com o trabalho na empresa, seja no modelo exclusivo de home office, avaliem os custos tanto para o fornecimento de equipamento adequado, quanto acerca do reembolso de despesas aos empregados, se comprovadamente majoradas em razão do home office.


Vale destacar dois importantes princípios que regem as relações trabalhistas, contemplados pela CLT, o primeiro deles, da alteridade, determina que o empregador assuma os riscos do seu empreendimento empresarial e os derivados do trabalho prestado. O segundo, conhecido como inalterabilidade contratual lesiva, impede que sejam realizadas alterações prejudiciais ao empregado durante o contrato de trabalho.


Em recente decisão proferida pela Justiça do Trabalho de São Paulo, uma empresa foi condenada a ressarcir as despesas geradas pelo trabalho remoto de um empregado, que comprovou no processo a compra de aparelho celular, monitor, headset, bem como o aumento dos custos com energia elétrica e internet, visando o desempenho de modo satisfatório do seu trabalho em home office.


Por fim, ressaltamos a importância da implementação de uma política de home office também para que seja afastado o risco de tributação sobre a ajuda de custo concedida pelo empregador para o trabalho remoto, pois uma orientação jurídica especializada viabilizará que a empresa esteja respaldada a demonstrar que a ajuda de custo não configura salário dada a ausência de caráter remuneratório.


A Damião & Flores possui uma equipe jurídica especializada em consultoria trabalhista.

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