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O processo de inventário

O processo de inventário decorre do falecimento de uma pessoa física e visa apurar e transmitir os bens e direitos do falecido, destacando que sem esse processo os bens e direitos ficam bloqueados, impossibilitando a necessária administração e transmissão aos herdeiros.


Além de bens e direitos, o inventário deve englobar as dívidas deixadas pelo falecido, portanto, importante realizar um levantamento aprofundado de pendências e ações judiciais em nome deste.


Atualmente existem duas modalidades de inventário, judicial e extrajudicial, podendo ser extrajudicial caso não haja menores de idade ou incapaz, haja concordância entre os herdeiros, bem como o falecido não tenha deixado testamento. O inventário judicial poderá ocorrer em qualquer hipótese, no entanto, é mais complexo e mais demorado que o inventário extrajudicial.


Em ambas as modalidades de inventário é preciso a presença de um advogado, que deverá dar o suporte necessário aos herdeiros desde o levantamento da documentação até o desfecho do processo.


O processo de inventário exige o desembolso de custas processuais (inventário judicial) ou emolumentos de cartório (inventário extrajudicial), além do imposto mortis causa (ITCMD), custo esse que poderá ser estimado, antes do início do processo, pelo advogado contratado.


Necessário ressaltar, ainda, que o prazo para iniciar o processo de inventário é de 2 meses, sob pena de multa no pagamento do imposto causa mortis, logo, nosso escritório recomenda aos clientes que respeitem esse prazo para não onerá-los ainda mais.


Em resumo, o processo de inventário é necessário caso o falecido tenha deixado bens e/ou direitos, do contrário os herdeiros terão dificuldades na administração e disposição de tais bens e direitos.


Por fim, considerando que o inventário é um procedimento de alta complexidade, importante contratar uma consultoria jurídica adequada e completa para os devidos esclarecimentos aos herdeiros e acompanhamento diligente.

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