Em tempos de tecnologia, sempre surge alguma dúvida com relação a usabilidade de ferramentas dentro do ambiente de trabalho, a partir desse tema, trazemos esse conteúdo para que se mantenha melhor informado!
Há alguma lei que proíbe o uso do whatsapp durante o trabalho?
Não há lei que proíba o uso do WhatsApp durante o trabalho, entretanto, os empregadores podem efetivar tal proibição por meio de uma norma interna de conduta, o que está plenamente de acordo com o poder diretivo que exercem, ou seja, o direito que o empregado tem de organizar, disciplinar e fiscalizar o modo e a execução do trabalho de seus empregados.
Atualmente há empresas que proíbem o uso do WhatsApp durante o trabalho especialmente para diminuir riscos de acidentes, evitar a divulgação de informações confidenciais e até mesmo para melhorar a produtividades dos empregados.
Caso o WhatsApp seja indispensável para a execução do trabalho, a recomendação é no sentido de que as empresas criem regras claras para a utilização do aplicativo, assim como já é feito com o e-mail corporativo, por exemplo: enviar e responder mensagens apenas no horário de trabalho; mandar mensagens de cunho exclusivamente profissional; não tratar de informações confidenciais; etc.
Se sim, o que ocorre com o descumprimento dessa regra?
R.: O descumprimento de uma norma interna de conduta pode ensejar a aplicação de penalidades como advertência verbal, advertência escrita, suspensão do contrato de trabalho e até mesmo a demissão por justa causa, a depender da análise acerca da gravidade decorrente do referido descumprimento.
Utilizar o whatsapp fora do expediente para o trabalho pode gerar hora extra?
Sim, a utilização de WhatsApp fora do expediente, para o trabalho, poderá gerar hora extra, nos termos dos artigos 4º (tempo à disposição) e 6º (trabalho remoto) da CLT.
Tais dispositivos estabelecem que o período à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, deve ser considerado tempo efetivo de trabalho, bem como, que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, inclusive quando utilizados meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão.
Como comprovar o uso da rede em casos como esse de uso fora do expediente?
O uso do WhatsApp pode ser comprovado por meio do histórico da conversa (foto ou print), e-mails e telefonemas em respostas às mensagens, assim como por testemunhas.
No entanto, tais provas precisarão demonstrar que de fato havia trabalho fora do expediente e não uma simples resposta confirmando uma reunião, por exemplo. É preciso ficar evidente que a comunicação e as requisições eram contínuas/habituais, bem como que delas havia a efetiva prestação de serviço pelo empregado.
O empregado pode ser negar a responder mensagens de trabalho fora do expediente?
A negativa do empregado dependerá do que está previsto em seu contrato de trabalho e até mesmo da norma interna da empresa.
Um empregado contratado para cargo confiança, ou para trabalhar em regime de sobreaviso, ou ainda quando a empresa comunicar previamente a necessidade de trabalho em sobrejornada com pagamento de horas extras, deverá ter cautela ao se negar a responder uma mensagem fora do horário de expediente.
A falta de resposta é justificável se o empregado demonstrar que não havia motivo para retornar fora da jornada de trabalho, até mesmo por não ser remunerado para isso.
A empresa deve ainda ter bom senso ao exigir a realização de horas extras, pois deve-se observar o limite legal de 2 horas extras por dia, bem como outros limites legais ou convencionais como: descanso semanal remunerado, trabalho em domingos e feriados, intervalo entrejornadas, e etc.
Essas regras também servem para outras redes ou apenas whatsapp?
Hoje a tecnologia permite, seja por meio do WhatsApp ou de diversos outros aplicativos de mensagem instantânea, além das redes sociais, a comunicação entre pessoas em qualquer lugar e hora. A cautela quanto ao uso e a criação de normas claras devem existir justamente quando tais tecnologias são utilizadas como ferramentas de trabalho.
As regras criadas, sempre de forma razoável e com bom senso, e publicadas por meio de norma interna ou até mesmo simples comunicado, deverão regular o uso de aplicativos e redes sociais como um todo, com o objetivo de mitigar as discussões sobre horas extras e sobreaviso, inclusive sobre eventual dano moral com base mensagens trocadas.
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